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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Matriculas e rematrículas 2016.


Informamos à todos os pais ,que estamos com as datas de rematrículas e matrículas novas em edital, para maiores informações o edital na íntegra encontra-se no site da prefeitura e na secretaria da creche.Conforme segue:
7.0 Para os alunos já matriculados no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação Infantil (Pré Escola e Creche), a Renovação de Matrículas para o ano 2016 ocorrerá no período de 19 a 22 de outubro de 2015, de acordo com o seguinte horário: das 08h00min às 11h00min horas (matutino) e das 13h00min às 16h00min(vespertino).
7.1 O dia 22 de outubro deve ser reservado para a Renovação de Matrícula dos alunos que estão em mudança de Unidade Escolar dentro da Rede Municipal de acordo com as turmas relacionadas abaixo:
 Maternal II que farão matrícula no Maternal III (Exclusivamente para alunos da Creche Pequeno Aprendiz) Maternal III que farão matrícula no Pré I;
 Pré II que farão matrícula no 1º ano;
 5º ano que farão matrícula no 6º ano (Exclusivamente para alunos da
Escola Claiton A. Hermes).
 
8. A Realização de Novas Matrículas para o ano de 2016, para os alunos do Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano), Educação Infantil (Pré-Escola e Creche) ocorrerá no período de 27 a 30 de outubro de 2015, de acordo com o seguinte horário: das
08h00min às 11h00min horas (matutino) e das 13h00min às 16h00min (vespertino).
 Renovação de Matrícula documentos:
 Preenchimento da Ficha de Renovação de matrícula/Termo de Responsabilidade para atualização cadastral, fornecida pela escola;
 Cópia autenticada da carteira de trabalho ou;
 Declaração de trabalho fornecida e assinada pelo empregador com firma reconhecida ou
 Declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo (para creche), ambas com a carga horária de trabalho.
 Declaração de vacinação devidamente atualizada;
 Cópia do comprovante de residência atualizado;
 Realização de Matrícula Novas documentos:
 Cópia da Certidão de Nascimento;
 Cópia autenticada da carteira de trabalho ou;
 Declaração de trabalho fornecida e assinada pelo empregador com firma reconhecida ou;
 Declaração acompanhada de alvará, comprovando a atividade como autônomo (para creche), ambas com a carga horária de trabalho;
 Declaração de vacinação devidamente atualizada;
 Cópia do comprovante de residência atualizado;
 Número do Cartão do NIS;
 Cópia do RG ou outro documento com foto, dos pais ou responsáveis.
27.1 O pai ou responsável que, no ato da matrícula, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, responderá legalmente pelo ato.
 
 

 

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